Sindicatos chegam a acordo com a CP e suspendem greves na CP e na CP-Carga

A luta firme e determinada dos trabalhadores da CP e da CP-Carga, desenvolvida no grande movimento de unidade, acabou por dar resultados, naquilo que se relaciona com o retorno ao AE no que concerne ao trabalho extraordinário, trabalho em dia de descanso semanal trabalho em dia feriado e trabalho nocturno, lê-se num comunicado, hoje distribuido pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário.

COMUNICADO DO SNTSF

REPOSIÇÃO DO AE É O CAMINHO
Acordo com a CP suspende greves na CP e CP-Carga

A luta firme e determinada dos trabalhadores da CP e CP-Carga, desenvolvida no grande movimento de unidade, acabou por dar resultados, naquilo que se relaciona com o retorno ao AE no que concerne ao trabalho extraordinário, trabalho em dia de descanso semanal trabalho em dia feriado e trabalho nocturno.

Hoje, os Sindicatos que tinham pré-avisos de greve ao trabalho extraordinário e que abrangia a totalidade dos períodos de trabalho dos próximos dias feriados, chegaram a um acordo com a CP, que dá um passo para a resolução total de uma reivindicação que está na origem de uma greve que dura há dois meses.

O ponto de partida para este acordo foi a alteração de posição da tutela na orientação para a CP para que esta aplique o regime mais favorável para a empresa, que como é reconhecido pela Administração é o que consta nas regras do Acordo de Empresa.

No acordo agora firmado, para além desta aceitação por parte da CP, é assumido a retroactividade a 1 de Janeiro na proposta a enviar a Ministério das Finanças, que se vai pronunciar sobre o texto agora acordado.

Por outro lado, a Administração da CP recua no que concerne à colocação de trabalhadores em falta injustificada durante a greve.

O acordo tem que obter a aprovação final do Ministério das Finanças, a quem foi enviado a demonstração que a aplicação das regras do AE são mais vantajosas para as empresas e este acto da Administração da CP, tem o apoio público do Ministério dos Transportes que, colocou na sua página da internet, a seguinte informação:

«O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações reafirma o seu apoio às posições assumidas pela administração da CP – Comboios de Portugal na defesa dos legítimos interesses da empresa e das populações que ela serve».

Com estas posição o Sindicato não desistiu da luta, e ela vai ser dura nos próximos tempos, o que fizemos foi dar um passo para se obter uma resolução de uma importante reivindicação dos trabalhadores, num processo que, ontem, no Ministério dos Transportes diziam que seria célere.

Depois do reconhecimento e acordo da Administração da CP de que se devem aplicar as regras do AE que é demonstrado num estudo efectuado. Depois da declaração pública do Ministério dos transportes em apoio às posições assumidas pela Administração, só resta uma decisão rápida das Finanças para se repor os direitos dos trabalhadores, postos em causa pelo Orçamento do Estado aprovado pelo PS e PSD.

Apelamos aos trabalhadores para se manterem mobilizados e unidos e atentos a todos os desenvolvimentos posteriores do acordo agora firmado.

Entretanto os Sindicatos suspenderam as greves em curso, luta que, a qualquer momento, pode ser retomada por este ou outros motivos e ataques aos seus direitos e interesses

TEXTO DO ACORDO FIRMADO ENTRE O SINDICATO E A CP

ACORDO

1. Considerando a abertura manifestada pela Tutela governamental da Empresa no referente à possibilidade de aplicação na CP -Comboios de Portugal, E.P.E. e CP Carga, S.A., do regime de trabalho definido nos Acordos de Empresa, em alternativa à aplicação do RCTFP, como resultante do art. 31° da Lei 55-A/2010, desde que devidamente comprovada a sua vantagem em função das condições específicas operacionais do transporte por caminho-de-ferro;

2. Considerando a disponibilidade manifestada pela Administração da Empresa para propor e obter a aprovação final das Tutelas para que se mantenha o regime de trabalho estipulado no Acordo de Empresa em vigor, nomeadamente no que se refere a trabalho extraordinário, trabalho em dia de descanso, feriado e trabalho nocturno;

O Conselho de Administração da CP – Comboios de Portugal, E.P.E, e a Organização Sindical: SNTSF – Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário, acordam o seguinte:

1. O Conselho de Administração da CP – Comboios de Portugal, E.P.E. apresentará hoje às Tutelas a proposta acima mencionada, sobre a aplicação do regime de trabalho consagrado no Acordo de Empresa, e a propor essa aplicação a 1 de Janeiro de 2011.

2. As partes comprometem-se a voltar a reunir logo que obtida uma decisão tutelar sobre as conclusões do estudo a apresentar pela Empresa com vista à assinatura de um acordo definitivo sobre esta matéria.

3. Independentemente da decisão tutelar, as partes estabelecem a marcação de uma reunião no final do presente mês para avaliação da situação.

4. A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. em face do período de acalmia e paz social que a assinatura do presente acordo irá propiciar, compromete-se a qualificar como ausências justificadas por greve, as faltas consideradas por parte da Empresa como injustificadas no contexto destas greves.

5. A Organização Sindical signatária compromete-se a suspender de imediato as greves declaradas nas empresas do grupo CP.

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